Com alguma frequência, no meu dia-a-dia profissional deparam-se-me situações de pais separados e/ou divorciados que recorrem ás esquadras da P.S.P. na tentativa de resolver os mais diversos incumprimentos do exercício da Regulação do Poder Paternal.
Os pais queixam-se de que o outro progenitor o/a impede de ver ou estar com o/a filho/a, exigindo assim, por parte das autoridades policiais uma acção eficaz e rápida na aplicação desse direito.
Os pais já estão separados, já não vivem na mesma habitação, mas querem ambos estar com o/a/s filho/a/s, doa a quem doer, quando bem lhes quer e apetece.
Algumas vezes, ainda não existe decisão por parte do respectivo Tribunal de Família e Menores. Noutras esse pedido ainda nem sequer foi efectuado.
Mas a grande maioria, recorre aos órgãos de polícia criminal quando a decisão já foi tomada e um dos progenitores não a está a cumprir.
E assim, os pais tornam-se protagonistas de uma novela real com contornos quase maquiavélicos.
Aconteceu uma vez, ter sido necessário intervir prontamente para separar um casal em que ambos agarravam e puxavam, cada um dos braços da filha menor.
Noutra ocasião, houve um pai que retirou a filha de três meses á mãe, quando ainda amamentava.
Um outro progenitor, que era toxicodependente, foi visitar o filho de dois anos a casa da ex-companheira e fugiu com o menino para parte incerta, deixando a mãe inconsolável. (Este caso, felizmente terminou bem, a PSP após longas horas conseguiu encontrar a criança)
Estas e outras situações não deveriam acontecer. Os filhos acabam por ser as maiores vítimas. Vitimas dum processo que os progenitores deveriam sentir-se na obrigação de conduzir serena e ponderadamente, para o bem de todos, principalmente para o bem estar dos seus próprios filhos.
Á parte destas situações mais graves, existem as outras, as mais habituais de simples incumprimento do exercício da regulação do poder paternal, em que os pais exigem a presença da polícia.
Os pais dizem que são aconselhados pelos tribunais e advogados a chamar os órgãos de policia criminal á residência do progenitor, sempre que o outro não cumpre a ordem do tribunal com o propósito de fazer prova.
Os pais queixam-se de que o outro progenitor o/a impede de ver ou estar com o/a filho/a, exigindo assim, por parte das autoridades policiais uma acção eficaz e rápida na aplicação desse direito.
Os pais já estão separados, já não vivem na mesma habitação, mas querem ambos estar com o/a/s filho/a/s, doa a quem doer, quando bem lhes quer e apetece.
Algumas vezes, ainda não existe decisão por parte do respectivo Tribunal de Família e Menores. Noutras esse pedido ainda nem sequer foi efectuado.
Mas a grande maioria, recorre aos órgãos de polícia criminal quando a decisão já foi tomada e um dos progenitores não a está a cumprir.
E assim, os pais tornam-se protagonistas de uma novela real com contornos quase maquiavélicos.
Aconteceu uma vez, ter sido necessário intervir prontamente para separar um casal em que ambos agarravam e puxavam, cada um dos braços da filha menor.
Noutra ocasião, houve um pai que retirou a filha de três meses á mãe, quando ainda amamentava.
Um outro progenitor, que era toxicodependente, foi visitar o filho de dois anos a casa da ex-companheira e fugiu com o menino para parte incerta, deixando a mãe inconsolável. (Este caso, felizmente terminou bem, a PSP após longas horas conseguiu encontrar a criança)
Estas e outras situações não deveriam acontecer. Os filhos acabam por ser as maiores vítimas. Vitimas dum processo que os progenitores deveriam sentir-se na obrigação de conduzir serena e ponderadamente, para o bem de todos, principalmente para o bem estar dos seus próprios filhos.
Á parte destas situações mais graves, existem as outras, as mais habituais de simples incumprimento do exercício da regulação do poder paternal, em que os pais exigem a presença da polícia.
Os pais dizem que são aconselhados pelos tribunais e advogados a chamar os órgãos de policia criminal á residência do progenitor, sempre que o outro não cumpre a ordem do tribunal com o propósito de fazer prova.
Nunca concordei com esta prática.
Não é com certeza nada benéfico para uma criança ver o pai ou mãe a bater á porta de casa, na companhia de um polícia, até porque normalmente este confronto origina quase sempre discussões entre os pais.
Em tempos, havia um pai que quinzenalmente, aos sábados, deslocava-se ele próprio á esquadra para participar o incumprimento do exercício do poder paternal por parte da mãe do seu filho.
Em tempos, havia um pai que quinzenalmente, aos sábados, deslocava-se ele próprio á esquadra para participar o incumprimento do exercício do poder paternal por parte da mãe do seu filho.
Umas vezes aparecia sozinho, outras na companhia de uma testemunha que havia estado com ele na residência da ex-mulher e verificado o incumprimento.
Esta Participação é enviada para Tribunal e faz prova do incumprimento.
Este pai nunca chamou a P.S.P. Evitou sempre o confronto do filho com a presença física da polícia.
Este pai nunca chamou a P.S.P. Evitou sempre o confronto do filho com a presença física da polícia.
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