Muito se tem falado de Esmeralda, cinco anos de idade, filha “adoptada” e criada por um casal, desde os seus tenros três meses de idade.
A entrega da pequena Esmeralda foi efectuada pela mãe biológica, ao casal, (um militar, Sargento do Exército e esposa) mediante uma simples declaração, porque segundo ela, não possuía condições socio-económicas para sustentar a filha, e o pai, até então, nunca havia demonstrado qualquer interesse pela criança.
Á posterior, quando os pais adoptantes requerem a adopção legal da pequena Esmeralda, o Tribunal vem questionar a identidade do pai biológico.
Em consequência disso, o pai até então incógnito, é obrigado a efectuar o teste de ADN, e fica a saber que é o pai biológico de Esmeralda, tendo solicitado de imediato ao Tribunal de Família e Menores, a Regulação do exercício do poder paternal.
Os pais adoptantes, assim que têm conhecimento disso, vêm interpor recurso, e ficam a aguardar decisão do Tribunal Superior, cuja decisão só é tomada, dois (2) anos depois!
Entretanto, abreviando um pouco os trâmites seguintes, como o militar não entrega a menor ao pai biológico, o Tribunal emite um mandado para entrega imediata da menor, ao pai biológico!
Sucede que, o militar e sua esposa, por amor incondicional á pequena Esmeralda, nunca chegam a cumprir essa ordem. Então, o Tribunal condena o militar a seis (6) anos de prisão, pelo crime de Sequestro!!!
Não sou jurista, mas partilho da opinião de muitas figuras públicas que se insurgiram contra esta decisão, declarando que os factos não consubstanciam o crime de sequestro – eu também penso que não, mas a minha opinião não interessa, e nem é sobre ela que eu me quero pronunciar.
O mais importante é o interesse daquela criança, e por isso escrevo estas linhas para dizer que, para mim é INADMISSIVEL que um Órgão de Soberania, constituído por três cérebros humanos, tenha sido capaz de ordenar a entrega de uma menor a um individuo que lhe é completamente desconhecido. (Serão aqueles senhores, pais? Será que algum deles pensou o que iria acontecer na “cabecinha” daquela menina? Não! Pensaram apenas no direito, de facto)
Sou mãe… não é necessário ser psicóloga, pedo-psiquiatra, ou ter formação nesta área para saber que esta decisão é de uma total falta de sensibilidade, de humanismo, de consideração e amor pela vida... das crianças.
Que me perdoe a lei (ela existe para ser cumprida) mas é de louvar a atitude do Srº militar, que em prol do amor e do bem estar de uma criança, optou pela privação total da sua liberdade.
A entrega da pequena Esmeralda foi efectuada pela mãe biológica, ao casal, (um militar, Sargento do Exército e esposa) mediante uma simples declaração, porque segundo ela, não possuía condições socio-económicas para sustentar a filha, e o pai, até então, nunca havia demonstrado qualquer interesse pela criança.
Á posterior, quando os pais adoptantes requerem a adopção legal da pequena Esmeralda, o Tribunal vem questionar a identidade do pai biológico.
Em consequência disso, o pai até então incógnito, é obrigado a efectuar o teste de ADN, e fica a saber que é o pai biológico de Esmeralda, tendo solicitado de imediato ao Tribunal de Família e Menores, a Regulação do exercício do poder paternal.
Os pais adoptantes, assim que têm conhecimento disso, vêm interpor recurso, e ficam a aguardar decisão do Tribunal Superior, cuja decisão só é tomada, dois (2) anos depois!
Entretanto, abreviando um pouco os trâmites seguintes, como o militar não entrega a menor ao pai biológico, o Tribunal emite um mandado para entrega imediata da menor, ao pai biológico!
Sucede que, o militar e sua esposa, por amor incondicional á pequena Esmeralda, nunca chegam a cumprir essa ordem. Então, o Tribunal condena o militar a seis (6) anos de prisão, pelo crime de Sequestro!!!
Não sou jurista, mas partilho da opinião de muitas figuras públicas que se insurgiram contra esta decisão, declarando que os factos não consubstanciam o crime de sequestro – eu também penso que não, mas a minha opinião não interessa, e nem é sobre ela que eu me quero pronunciar.
O mais importante é o interesse daquela criança, e por isso escrevo estas linhas para dizer que, para mim é INADMISSIVEL que um Órgão de Soberania, constituído por três cérebros humanos, tenha sido capaz de ordenar a entrega de uma menor a um individuo que lhe é completamente desconhecido. (Serão aqueles senhores, pais? Será que algum deles pensou o que iria acontecer na “cabecinha” daquela menina? Não! Pensaram apenas no direito, de facto)
Sou mãe… não é necessário ser psicóloga, pedo-psiquiatra, ou ter formação nesta área para saber que esta decisão é de uma total falta de sensibilidade, de humanismo, de consideração e amor pela vida... das crianças.
Que me perdoe a lei (ela existe para ser cumprida) mas é de louvar a atitude do Srº militar, que em prol do amor e do bem estar de uma criança, optou pela privação total da sua liberdade.
1 comentário:
Minha cara Teresa, tenho um advogado amigo que consegue concordar com a decisão do tribunal, em dar o poder paternal ao pai biológico e condenar o pai adoptante a 6 anos de prisão no caso Esmeralda, isto porque acha que o pai adoptante está farto de desobedecer ao tribunal e que o pai biológico foi fazer o teste de paternidade para saber se a filha é dele (quando foi notificado pelo tribunal) e que está disposto a cuidar da filha.
Na opinião do meu amigo, e não só, como a mãe é uma senhora brasileira, e provavelmente conheceu o pai da criança numa casa de alterne, este passou a ter todo o seu comportamento perdoado.
Eu pergunto, o pai adoptante quando viu o bem estar da criança em risco (pelo facto da mãe não poder cuidar dela) perguntou quem era o progenitor?, caso seja verdade que a senhora trabalhava numa casa de alterne isso constituiu algum problema para o casal adptante?, depois de saber que a menina podia ser filha dele, o pai biológico não mostrou qualquer interesse (isto dito por ele em entrevista dada a uma cadeia de TV) em saber como esta estaria e se estaria bem tratada, não deveria ele pelo menos até poder saber se era o pai biológico ou não interessar-se pelos cuidados mínimos da criança?.
Sendo o principal interesse o bem estar da criança eu pergunto, quem deve cria-la, uma pessoa que desde o principio se dispôs a cuidar dela e depois a tratar de outros detalhes como legalizar a adopção etc. ou um pessoa que pensando que podia ter uma filha, não fez nada para apurar a verdade, nem quis saber se esta tinha os cuidados mínimos de sobrevivência (e não tinha porque a mãe foi obrigada dá-la em adopção), tentando assim ver-se livre do “caso”?
Susana Reis
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